IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 1324 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.819, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$.2.050.000,00 (Dois milhões e cinquenta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 02 PROMOÇÃO SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 GESTÃO DE POLÍTICAS ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
08.243.1105.2.008 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
33.90.39.00 (041) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 30.000,00
08.244.1106.2.010 – Manutenção das Atividades de Gestão de Políticas de Assistência Social
33.90.39.00 (060) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 90.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.1128.1.021 – Infra Estrutura de Vias Públicas
44.90.51.00 (253) – Obras e Instalações.........................................................R$ 800.000,00
15.451.1128.1.022 – Emplacamento e Identificação de Ruas e Avenidas
44.90.51.00 (254) – Obras e Instalações.........................................................R$ 200.000,00
15.451.1128.2.058 – Manutenção das Atividades do Setor de Planejamento
33.90.39.00 (275) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 60.000,00
20.606.1129.1.027 – Reforma e Construção de Pontes Vicinais
44.90.51.00 (277) – Obras e Instalações.........................................................R$ 250.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1130.1.029 – Construção e Ampliação de Estação de Tratamento de Água
44.90.51.00 (288) – Obras e Instalações.........................................................R$ 500.000,00
17.512.1130.2.063 – Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo
33.90.39.00 (311) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 120.000,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 2.050.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2025............................R$ 2.050.000,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 2.050.000,00
Art. 3º - Fica incluído no PPA 2026/2029 aprovado pela Lei nº 1.793 de 29/08/2025 e posteriores alterações e na LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794 de 29/08/2025, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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