IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 1324 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.822, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$.300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:

Parágrafo único – A despesa relativa ao crédito adicional suplementar de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 06 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1132.2.071 – Cismetro – atividades médico hospitalar

31.71.70.00 (343) – Rateio pela participação em consórcio público...............R$ 300.000,00

TOTAL............................................................................................................R$ 300.000,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, será utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 06 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1132.2.071 – Cismetro – atividades médico hospitalar

33.71.70.00 (344) – Rateio pela participação em consórcio público...............R$ 300.000,00

TOTAL............................................................................................................R$ 300.000,00

Art. 3º - Fica incluído no PPA 2026/2029 aprovado pela Lei nº 1.793 de 29/08/2025 e posteriores alterações e na LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794 de 29/08/2025, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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