IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 1324 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.825, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.517.180,77 (Quinhentos e dezessete mil, cento e oitenta reais e setenta e sete centavos).

Parágrafo Único – A despesa relativa aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 06 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIOS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1134 SAÚDE - CONVÊNIOS FEDERAIS

10.301.1134.2.101 Saúde – Incremento Custeio SUS

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 211.475,67

SUB TOTAL .....................................................R$ 211.475,67

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS

10.301.1133.2.102 Financiamento Ações de Saúde

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 305.705,10

SUB TOTAL .....................................................R$ 305.705,10

TOTAL ............................................................................R$ 517.180,77

Art. 2º - Para cobertura da despesa com os créditos adicionais especiais de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.....................R$ 517.180,77

TOTAL ..................................................................R$ 517.180,77

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas das receitas de Rend. Aplic.Financ. - (códigos de aplicações 05.301.27 – Incremento Custeio SUS / 02.301.15 – Financ. Ações Saúde).

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2026/2029 aprovado pela Lei nº 1.793 de 29/08/2025 e posteriores alterações e na LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794 de 29/08/2025, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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