IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 1324 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.674, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.825, de 26 de fevereiro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.517.180,77 (Quinhentos e dezessete mil, cento e oitenta reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo Único – A despesa relativa aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 06 SAÚDE
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1134 SAÚDE - CONVÊNIOS FEDERAIS
10.301.1134.2.101 Saúde – Incremento Custeio SUS
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 211.475,67
SUB TOTAL .....................................................R$ 211.475,67
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS
10.301.1133.2.102 Financiamento Ações de Saúde
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 305.705,10
SUB TOTAL .....................................................R$ 305.705,10
TOTAL ............................................................................R$ 517.180,77
Art. 2º - Para cobertura da despesa com os créditos adicionais especiais de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.....................R$ 517.180,77
TOTAL ..................................................................R$ 517.180,77
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas das receitas de Rend. Aplic.Financ. - (códigos de aplicações 05.301.27 – Incremento Custeio SUS / 02.301.15 – Financ. Ações Saúde).
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2026/2029 aprovado pela Lei nº 1.793 de 29/08/2025 e posteriores alterações e na LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794 de 29/08/2025, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.