IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2127 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.921, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Projeto “GAEP – Semeando Cidadania” vinculada a Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n.º 8.740, de 25 de abril de 2023, que instituiu a Patrulha Escolar vinculada à Guarda Civil Municipal de Olímpia;
Considerando a necessidade de estabelecer protocolos de atuação para a Patrulha Escolar, visando a padronização das instruções e abordagens educativas;
Considerando a importância da atuação preventiva da GCM na formação cidadã e na redução de conflitos no ambiente escolar;
Considerando a importância do trabalho integrado, em um esforço conjunto das Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA FORMALIZAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1.º Ficam estabelecidas, por este Decreto, as diretrizes operacionais do Projeto "GAEP – SEMEANDO CIDADANIA", a ser executado exclusivamente pelo efetivo da Patrulha Escolar da Guarda Civil Municipal de Olímpia, através do Grupamento de Apoio Escolar Preventivo (GAEP).
Art. 2.º O projeto tem como objetivo institucional promover a cultura da paz, comportamentos assertivos, prevenção e combate à violência e o fortalecimento da cidadania.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO E DA PERIODICIDADE
Art. 3.º O projeto terá como público-alvo os alunos do Ensino Fundamental – Ciclo I, especificamente do 3º ano, das unidades de ensino do município.
Art. 4.º O ciclo do projeto em cada unidade escolar será semestral, com duração de 06 (seis) meses, contemplando a realização de 02 (dois) encontros mensais, conforme planejamento prévio.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Art. 5.º As instruções ministradas pelos agentes do GAEP – Grupamento de Apoio Escolar Preventivo, integrantes da Patrulha Escolar, seguirão os seguintes eixos temáticos:
EIXO 1: Cidadania:
(Foco: A escola como nossa segunda casa)
· Zelo pelo Espaço: Aplicação do art. 163 do Código Penal (dano ao patrimônio público), com conscientização de que o bem público pertence a todos;
· Respeito e Hierarquia: Aplicação do art. 331 do Código Penal (desacato);
· Direitos e Deveres: Proteção integral conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n.º 8.069/1990);
· Convivência: Construção coletiva de regras para um ambiente escolar harmonioso.
EIXO 2: Confiança e Rede de Apoio:
(Foco: Saber a quem pedir ajuda)
· Agentes de Proteção: Apresentação da Guarda Civil Municipal como amigos da criança e protetora da comunidade;
· Linha Direta (153): Memorização e treinamento sobre o uso correto do número de emergência 153.
EIXO 3: Amizade e Empatia/Antibullying:
(Foco: Respeito às diferenças)
· Legislação: Entendimento da Lei n.º 14.811/2024 que tipifica o bullying e o cyberbullying como crimes (art. 146-A do Código Penal);
· Cultura da Paz: Identificação de práticas de bullying e incentivo à inclusão e à rede de apoio mútuo;
· Socioemocional: Construção da identidade, empatia e respeito nos relacionamentos interpessoais.
EIXO 4: Trânsito e Mobilidade Segura:
(Foco: Eu no caminho da escola)
· Trajeto Consciente: Identificação de perigos no percurso escolar, travessia segura na faixa de pedestres e respeito à sinalização de trânsito;
· Segurança Veicular: Uso obrigatório do cinto de segurança e acomodação adequada no banco traseiro.
EIXO 5: Autoproteção e Percepção de Risco:
(Foco: Reconhecendo perigos)
· Segurança Lúdica: Diferenciação entre "segredos bons" e "segredos ruins";
· Identificação de Risco: Reconhecimento de objetos perigosos e de locais isolados;
· Férias Seguras: Cuidados sobre segurança na internet (jogos on-line e contato com estranhos) e proibição do uso de linhas cortantes/cerol, conforme a Lei Municipal n.º 2.904/2001 e a Lei Estadual n.º 17.201/2019).
Art. 6.º Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e pela Secretaria de Educação, mediante instrumento normativo próprio.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
VINICIUS CLAUDIO ZOPPELLARI
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.