IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2075 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 12.022/2026 =
de 02 de março de 2026.
Dispõe sobre Contratação Temporária.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Contratar por prazo determinado, a partir de 02 de março de 2026, FlowDocs nº 1053/2026, até cessar a necessidade do pedido ou por período não superior a 02 (dois) anos, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Cuidador, padrão 119 (cento e dezenove), conforme Tabela de Vencimentos da Lei Municipal 3309/2002, de acordo com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 003/2025, para acompanhamento de crianças da Educação Especial Inclusiva, conforme segue:
I - Cintia Mabia Oliveira Gomes (34ª classificada), RG. **.578.416-7, CPF. ***.126.348-93 e PIS. ***.62996.99/2;
II - Sarah Alves de Almeida (35ª classificada), RG. **.401.847-5, CPF. ***.545.098-71 e PIS. ***.51397.98/6;
III - Gisele Aparecida Navarro da Rosa (37ª classificada), RG. **.685.245-2, CPF. ***.384.838-69 e PIS. ***.69824.17/3;
IV - Maria Eugênia Oliveira do Carmo (39ª classificada), RG. **.471.853-7, CPF. ***.722.878-96 e PIS. ***.24116.72/6;
V - Izabel Aline Laurentino de Lima (40ª classificada), RG. **.968.303-8, CPF. ***.269.314-21 e PIS. ***.45840.99/2.
Art. 2º A contratação do artigo 1º se dá para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 02 de março de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.