IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 1059 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


PROJETO DE LEI Nº ____/2026.

(DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PUBLICO JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Art. 1° - Fica criado junto ao quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Ouroeste, os cargos públicos de provimento efetivo, vinculado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme quadro abaixo.

CARGO

REFERÊNCIA

QTDE.

PEDREIRO

10

2

COVEIRO

10

1

Art. 2° - Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, fica o Município autorizado a suprir os referidos cargos, utilizando-se o salário base do cargo, devidamente referenciado na Lei Municipal nº 835/2010 – Anexo IV.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste - SP, 26 de fevereiro de 2026.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO UNICO

PEDREIRO

Funções:

· Infraestrutura e Estrutura: Construir alicerces, baldrames, muros e levantar paredes de tijolos, blocos ou materiais afins.

· Concretagem e Alvenaria: Preparar misturas (cimento, areia, brita) e aplicar concreto e argamassa em diversas superfícies.

· Acabamentos e Revestimentos: Aplicar reboco, chapisco, massa corrida e assentar pisos, azulejos, cerâmicas e porcelanatos.

· Interpretação Técnica: Ler e interpretar plantas, desenhos técnicos e projetos estruturais.

· Instalações e Reparos: Realizar pequenas instalações hidráulicas/elétricas, cortes em paredes, montagem de andaimes e manutenção corretiva.

· Segurança e Organização: Organizar o canteiro de obras, zelar pelo uso de EPIs e prevenir acidentes.

- Nivel de Escolaridade: Ensino Fundamental

- Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais

COVEIRO

Funções:

· Sepultamento:

Cavar o solo, preparar jazigos e realizar o enterro com o devido respeito e normas técnicas.

· Exumação:

Retirar restos mortais de sepulturas após o período legal, organizando o traslado para ossuários.

· Manutenção:

Limpar, organizar , fazer e cuidar do paisagismo de todas as áreas do cemiterio, inclusive de túmulos, capelas e muros do cemitério.

· Logística Funerária:

Transportar e manusear urnas, preparar sepulturas com cal ou lajes e gerenciar ferramentas de trabalho; e

Outras tarefas correlatas.

- Nivel de Escolaridade: Ensino Fundamental

- Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.