IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 1059 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2026

Altera a Lei Complementar nº 052, de 23 de janeiro de 2019 e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de março de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º — O art. 126, da Lei Complementar nº 052, de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 126. Ficam isentos do imposto o proprietário aposentado ou pensionista, que detenha um único imóvel, e nele resida cuja renda familiar mensal não seja superior a dois(2) salários mínimos.

§ 1º - A isenção poderá ser estendida ao proprietário que estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária, nas mesmas condições estabelecidas no caput, somente enquanto perdurar o recebimento desse auxilio, sendo obrigatória a renovação anual desse pedido de isenção.

§ 2º - A comprovação do enquadramento estabelecido no caput será disciplinada em regulamento, bem como devem ser preenchidos os requisitos do Código Tributário Nacional. (Redação dada pela Lei Complementar nº 87/2021)

Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste – SP, 03 de março de 2026.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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