IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 1059 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2026.
(DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PUBLICO JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de março de 2026, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica criado junto à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ouroeste, o cargo público em comissão de livre nomeação e exoneração, junto ao anexo unico da Lei Municipal nº 120/2025, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, 1(um) cargo público de Supervisor de Educação Especial, para preenchimento da vaga junto ao Projeto Centro Educacional de Atendimento Multidisciplinar de Ouroeste – CEAMO, conforme quadro abaixo.
CARGO | REFERÊNCIA |
SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | 26 |
Art. 2° - Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, no caso acima especificado, fica o Município autorizado a suprir o referido cargo, conforme demanda apresentada, pela Secretaria Municipal de Educação, junto ao projeto Centro Educacional de Atendimento Multidisciplinar de Ouroeste – CEAMO, utilizando-se o salário base do cargo, devidamente referenciado na Lei Complementar Municipal n.º 120/2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste - SP, 03 de março de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
ANEXO UNICO
SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:
I – organizar os atendimentos e os horários da equipe multiprofissional;
II – planejar as ações e organizar demandas de relatórios de atendimento;
III – supervisionar registros, relatórios, protocolos e fichas de acompanhamento;
IV - supervisionar ações dos profissionais, zelar pelo bom andamento da instituição incluindo patrimonial, realizar articulação intersetorial, e agenda de atendimentos;
V – supervisionar atribuições específicas de cada um dos integrantes da equipe multiprofissional e equipe de apoio técnico administrativo do Núcleo de atendimento Multidisciplinar da Educação de Ouroeste – NAMEO.
- Escolaridade exigida: Nível superior completo, especialidade em Pedagogia e pós graduação na área de educação especial.
- Carga Horaria: 40(quarenta) horas semanais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.