IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2103 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


ERRATA

Referente à Portaria nº 10.798, de 27 de fevereiro de 2026

Na Portaria nº 10.798, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Américo de Campos, Edição nº 2101, de 27 de fevereiro de 2026, em seu Artigo 1º, Inciso I, onde se lê:

"I – LINCOLN TEIXEIRA DE MOURA, matrícula nº 2541-1, ocupante do cargo efetivo de Chefe da Divisão de Contabilidade, lotado no Departamento Municipal de Planejamento e Gestão;"

leia-se:

"I – ADELAIDE DONISETE DE ARAUJO, matrícula nº 595-1, ocupante do cargo efetivo de Chefe do Departamento de Água e Esgoto, lotada no Departamento de Obras/SAE;"

Permanece inalterado o Inciso II – GRAZIELE CRISTINA GARCIA, matrícula nº 1381-1, Servente, lotada no Departamento Municipal de Assistência Social – e todos os demais dispositivos da Portaria nº 10.798/2026, ratificando-se integralmente seus efeitos desde a data de publicação original.

A presente retificação decorre de erro material na indicação do servidor constante do Inciso I do Artigo 1º, não importando alteração da substância ou dos efeitos jurídicos do ato, nos termos do art. 65, inciso I, da Lei Federal nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), aplicada subsidiariamente ao processo administrativo municipal.

Desta forma, para que não pairem quaisquer dúvidas, republique-se a portaria em sua íntegra.

PORTARIA Nº. 10.798

27 DE FEVEREIRO DE 2026.

"Dispõe sobre a cessão temporária de servidores públicos efetivos ao Poder Legislativo Municipal, para composição da Comissão Organizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Américo de Campos/SP, e dá outras providências."

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o Ofício nº 10/TMF/2026, de 10 de fevereiro de 2026, da Presidência da Câmara Municipal de Américo de Campos, protocolado sob nº 385, em 11/02/2026, por meio do qual solicita a cessão temporária de 02 (dois) servidores efetivos do Poder Executivo para composição da Comissão Organizadora do Concurso Público daquela Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a insuficiência temporária de servidores efetivos no quadro da Câmara Municipal, que atualmente conta com apenas 01 (um) servidor efetivo em atividade, decorrente de recentes aposentadorias, situação que impossibilita a composição da Comissão Organizadora exclusivamente com servidores do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que a Câmara Municipal realize concurso público para provimento de cargos efetivos vagos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, que estabelece que a comissão organizadora de concurso público será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da cooperação entre os Poderes (art. 2º c/c art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo TCU (Acórdão 254/2025-Plenário) e pelo TCE-SP em seus Boletins de Jurisprudências, que reconhecem a legitimidade da cooperação entre Poderes para composição de comissões organizadoras de concurso público;

CONSIDERANDO que ambos os servidores indicados são ocupantes de cargo efetivo e detêm estabilidade funcional, nos termos do art. 41 da Constituição Federal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Ficam CEDIDOS temporariamente, sem ônus para o Poder Legislativo Municipal, os servidores públicos efetivos abaixo identificados, pertencentes ao quadro do Poder Executivo Municipal, para composição da Comissão Organizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Américo de Campos/SP:

I – ADELAIDE DONISETE DE ARAUJO, matrícula nº 595-1, ocupante do cargo efetivo de Chefe do Departamento de Água e Esgoto, lotada no Departamento de Obras/SAE;

II – GRAZIELE CRISTINA GARCIA, matrícula nº 1381-1, Servente, lotado no Departamento Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único - Os dados pessoais dos servidores cedidos constam dos autos do processo administrativo que originou a presente Portaria, em observância ao princípio da minimização de dados previsto no art. 6º, inciso III, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Artigo 2º - A cessão perdurará até a conclusão dos trabalhos da Comissão Organizadora do Concurso Público da Câmara Municipal, incluída a homologação final do certame, observado o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo Único - Ultrapassado o prazo previsto no caput sem a conclusão do certame, a cessão será automaticamente extinta, podendo ser renovada mediante nova solicitação fundamentada da Câmara Municipal e autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

Artigo 3º - O vínculo funcional e a remuneração dos servidores cedidos permanecerão integralmente sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo.

Artigo 4º - Os servidores cedidos continuarão a exercer suas funções regulares junto ao Poder Executivo, cumulativamente com as atividades inerentes à Comissão Organizadora do Concurso Público da Câmara Municipal.

Artigo 5º - A atuação dos servidores cedidos restringir-se-á exclusivamente às atividades da Comissão Organizadora do Concurso Público, vedado o exercício de quaisquer outras atribuições em nome do Poder Legislativo.

Artigo 6º - As eventuais despesas de deslocamento, alimentação ou outras necessárias ao exercício das atividades da Comissão ficarão a cargo exclusivo da Câmara Municipal.

Artigo 7º - Concluídos os trabalhos da Comissão Organizadora ou expirado o prazo de cessão, os servidores retornarão automaticamente e integralmente às suas atribuições originárias.

Parágrafo Único - A Câmara Municipal deverá comunicar formalmente ao Poder Executivo o encerramento dos trabalhos da Comissão no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua conclusão.

Artigo 8º - A presente cessão poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo, mediante ato motivado, especialmente em caso de necessidade imperiosa dos serviços públicos essenciais.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos,

27 de fevereiro de 2026.

_________________________________________

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrada no livro de Portaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Américo de Campos, data supra.

_________________________________________

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.