IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 1489 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.300 DE 03 DE MARÇO DE 2026
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.418.000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZOITO MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$. 2.418.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para adequar a categoria econômica, de acordo com as exigências legais aplicáveis aos CONTRATOS DE GESTÃO, conforme demonstrativo abaixo:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde |
Funcional Programática | 10.301.0150.2120.0000 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF |
Elemento de Despesa | 3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão |
Fonte | 05 |
Vinculo | 301-002 |
Valor Total do Crédito | 2.418.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 3º, decorrem da anulação total das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde |
Funcional Programática | 10.301.0150.2120.0000 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte | 05 |
Vinculo | 301-002 |
Valor Total da Anulação | 2.418.000,00 |
Art. 3º As novas dotações serão incorporadas às peças orçamentárias vigentes: Lei nº 1.255, de 31 de outubro de 2025 – Plano Plurianual (PPA 2026–2029), Lei nº 1.219, de 2 de julho de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), e Lei nº 1.262, de 4 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos três dias do mês de março de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.