IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2029 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.521, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Altera o Art. 3º da Lei 5.906, de 14 de março de 2022, que dispõe sobre o auxílio alimentação aos servidores, secretários municipais e estagiários e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei 5.906, de 14 de março de 2022, que dispõe sobre o auxílio alimentação aos servidores, secretários municipais e estagiários e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O valor diário unitário do auxílio-alimentação previsto nesta Lei será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), reajustável através de lei específica”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos três dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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