IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2029 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.522, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Art. 2º da Lei 5.899, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre o auxílio saúde aos servidores públicos municipais ativos e agentes políticos e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei 5.899, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre o auxílio saúde aos servidores públicos municipais ativos e agentes políticos e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A concessão do auxílio saúde corresponderá a auxílio pecuniário aos servidores e agentes políticos, mediante ressarcimento do percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal contratado e pago, até o limite máximo de R$ 290,25 (duzentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) mensais, reajustado mediante Lei específica”.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos três dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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