IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2029 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.523, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo efetuar revisão geral anual e conceder aumento real aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Município de Marau, no percentual de 1,425% (um inteiro e quatrocentos e vinte e cinco milésimos por cento), incidente sobre os valores básicos dos padrões de vencimento e salários vigentes.

Parágrafo Único. A revisão constante do caput deste artigo está vinculada à Lei nº 3.202, de 26 de março de 2002, correspondendo, à média dos índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), acumulados no ano de 2025.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento real aos servidores públicos ativos, estatutários e celetistas, inativos e pensionistas do Município de Marau, no percentual de 4,275% (quatro inteiros e duzentos e setenta e cinco milésimos por cento), incidente sobre os valores básicos dos padrões de vencimento e salários vigentes.

Art. 3º. A revisão geral anual e o aumento real dos padrões de vencimento e salários serão aplicados a partir de 1º de março de 2026.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de rubricas próprias, existentes na lei orçamentária vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos três dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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