IMPRENSA OFICIAL - CIOESTE

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 430 | Ano VIII

Entidade: CIOESTE | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 004, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Institui e disciplina o regime de trabalho híbrido para os profissionais da área jurídica no âmbito do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO – CIOESTE

O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO – CIOESTE , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de representação do Consórcio no foro em geral e em todas as instâncias judiciais e administrativas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e no art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB);

RESOLVE:

Art. 1º Fica outorgado, em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO – CIOESTE, o mandato de representação judicial e extrajudicial ao seguinte advogado:

ALEXANDRE SALA – OAB/SP nº 312.805

Art. 2º Os poderes conferidos incluem a cláusula “ad judicia et extra”, com poderes especiais para o foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, estando o outorgante (CISNORPI) no polo ativo ou passivo da ação.

Art. 3º Além dos poderes inerentes à cláusula “ad judicia et extra”, ficam outorgados, expressamente, os seguintes poderes especiais:

I – Propor as competentes medidas judiciais, representar o outorgante no foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal;

II – Confessar;

III – Desistir;

IV – Acordar;

V – Levantar e receber qualquer importância depositada em Juízo ou em conta judicial;

VI – Firmar compromisso;

VII – Dar e receber quitação;

VIII – Transigir;

IX – Substabelecer a quem lhes convier, com ou sem reserva de poderes;

X – Praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato, bem como quaisquer outras ações ou medidas competentes, quer em processo judicial, quer extrajudicial.

Parágrafo único. É vedado ao advogado outorgado, nos termos desta Portaria, o recebimento de citação inicial em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO – CIOESTE, ato este reservado à representação do Consórcio nos termos de seu Estatuto Social e legislação aplicável.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Barueri-SP., 02 de março de 2026

GREGÓRIO RODRIGUES PONTES MAGLIO

Presidente do CIOESTE


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