IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2029 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.524, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Altera inciso I do Art.9º da Lei 4.536, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe da bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I do art. 9º da Lei 4.536, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe do valor da bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, mencionados no art. 1°, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:
I – bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, a partir de 1º de março, considerando-se o valor da hora em:
a) R$ 6,06 (seis reais e seis centavos) se estudantes de nível médio e técnico;
b) R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos) se estudantes de ensino superior;
c) R$ 16,25 (dezesseis reais e vinte e cinco centavos) se estudantes de especialização/pós-graduação”.
(...)”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos três dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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