IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2029 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.525, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.691, de 20 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o quadro de cargos do Anexo I, os Anexos II, III, IV, V e VI, bem como o valor da remuneração constante no Anexo VII da Lei nº 3.691, de 20 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

Cargo

Valor

Quantidade até

Direção 20 h

R$ 765,95

26

Direção até 40 h

R$ 1.531,92

26

Vice Direção 20 h

R$ 446,80

26

Vice Direção 40 h

R$ 893,60

26

Coordenador de Escola 20 h

R$ 447,10

26

Coordenador de Escola até 40 h

R$ 893,60

26

ANEXO II

Nível

Valor Base

Alteração de Nível

A

R$ 1.917,36

Cargo em Extinção

B

R$ 2.572,61

-

C

R$ 2.572,61

R$ 165,94

D

R$ 2.572,61

R$ 1.021,28

ANEXO III

Progressão de Classe

Classe I

Classe II

Classe III

Classe IV

Classe V

Classe VI

Magistério (em extinção)

-

R$ 97,01

R$ 97,01

R$ 97,01

R$ 97,01

R$ 97,01

Graduação

-

R$ 123,06

R$ 123,06

R$ 123,06

R$ 123,06

R$ 123,06

Pós-Graduação

-

R$ 123,06

R$ 123,06

R$ 123,06

R$ 123,06

R$ 123,06

Mestrado/

Doutorado

-

R$ 123,06

R$ 123,06

R$ 123,06

R$ 123,06

R$ 123,06

ANEXO IV

Carga Horária suplementar ou complementar até 20 h. R$ 2.572,61.

ANEXO V

Gratificação para atuar em escola de educação Especial R$ 245,10.

ANEXO VI

Gratificação para atuar em escola de Difícil Acesso R$ 245,10.

ANEXO VII

(...)

Valor Remuneração Nível B Classe I - R$ 2.572,61.

(...)”

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos três dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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