IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2029 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.525, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.691, de 20 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o quadro de cargos do Anexo I, os Anexos II, III, IV, V e VI, bem como o valor da remuneração constante no Anexo VII da Lei nº 3.691, de 20 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
Cargo | Valor | Quantidade até |
| Direção 20 h | R$ 765,95 | 26 |
| Direção até 40 h | R$ 1.531,92 | 26 |
| Vice Direção 20 h | R$ 446,80 | 26 |
| Vice Direção 40 h | R$ 893,60 | 26 |
| Coordenador de Escola 20 h | R$ 447,10 | 26 |
| Coordenador de Escola até 40 h | R$ 893,60 | 26 |
ANEXO II
Nível | Valor Base | Alteração de Nível |
A | R$ 1.917,36 | Cargo em Extinção |
B | R$ 2.572,61 | - |
C | R$ 2.572,61 | R$ 165,94 |
D | R$ 2.572,61 | R$ 1.021,28 |
ANEXO III
Progressão de Classe | Classe I | Classe II | Classe III | Classe IV | Classe V | Classe VI |
Magistério (em extinção) | - | R$ 97,01 | R$ 97,01 | R$ 97,01 | R$ 97,01 | R$ 97,01 |
Graduação | - | R$ 123,06 | R$ 123,06 | R$ 123,06 | R$ 123,06 | R$ 123,06 |
Pós-Graduação | - | R$ 123,06 | R$ 123,06 | R$ 123,06 | R$ 123,06 | R$ 123,06 |
Mestrado/ Doutorado | - | R$ 123,06 | R$ 123,06 | R$ 123,06 | R$ 123,06 | R$ 123,06 |
ANEXO IV
Carga Horária suplementar ou complementar até 20 h. R$ 2.572,61.
ANEXO V
Gratificação para atuar em escola de educação Especial R$ 245,10.
ANEXO VI
Gratificação para atuar em escola de Difícil Acesso R$ 245,10.
ANEXO VII
(...)
Valor Remuneração Nível B Classe I - R$ 2.572,61.
(...)”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos três dias do mês de março do ano de 2026.
| PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal
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GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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