IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 657 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.261/2026

03 de Março de 2026

Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1°. Fica concedida a revisão geral anual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), na remuneração e no subsídio de todos os servidores públicos municipais ativos nas condições previstas no artigo 37, inciso X, c.c com o artigo 39, §4° da Constituição Federal.

Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão das dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2026, data base definida no artigo 1° da Lei Municipal n° 1.628/2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de março de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.