IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 657 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.262/2026
03 de Março de 2026
Dispõe sobre a alteração do valor do auxílio-alimentação destinado do Programa "Amigos da Escola" e dá outras providências.
Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para o auxílio-alimentação devido aos participantes do Programa "Amigos da Escola" no âmbito da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O benefício de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, não se incorporando ao subsídio ou remuneração para quaisquer efeitos, não sendo considerado para fins de incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de março de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.