IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2029 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.526, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.452 de 18 de maio de 2018 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, Conselho Tutelar e Fundo Municipal para a Criança e Adolescente do município de Marau/RS e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O caput do art. 63 e o inciso VI do art. 65 da Lei Municipal nº 5.452, de 18 de maio de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente do Município de Marau/RS, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. Os Conselheiros Tutelares escolhidos perceberão, mensalmente, remuneração no valor de R$ 4.833,59 (quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), não tendo vínculo empregatício com a Municipalidade, por cumprirem mandato eletivo por prazo determinado.
(...)
Art. 65.
(...)
VI – Auxílio alimentação, regulamentado por decreto, no valor diário unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), reajustável através de lei específica, que serão pagos, em moeda corrente nacional, diretamente na folha de pagamento, sem a ocorrência de vinculação aos vencimentos”.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos três dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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