IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2029 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.528, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Legislativo a efetuar revisão nos subsídios dos Vereadores do Município de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a revisão nos subsídios dos ocupantes dos cargos de Vereadores do Município de Marau, conforme determina o artigo 10 da Lei Municipal 6.294/2024, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2025, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos três dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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