IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2128 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.926, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre constituição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, nos termos da Lei n.º 3.458, de 25 de agosto de 2010, fica assim constituído:

I – representantes do Poder Público:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

- Vanessa Cristina de Oliveira – CPF nº ***594918** – Titular

- Pedro Otávio Sartori – CPF nº ***618388** – Suplente

- Rosimeire Aparecida Albertino – CPF nº ***318348** – Titular

- Breno de Souza Salles – CPF nº ***884248** – Suplente

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:

- Maria José de Souza Silva – CPF nº ***287998** – Titular

- Adriana de Oliveira – CPF nº ***912248** – Suplente

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:

- Viviana Ruiz Brancalião de Castro – CPF nº ***769898** – Titular

- Amira Sarout Ferreira – CPF nº ***026358** – Suplente

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:

- Janaína Aparecida de Oliveira – CPF nº ***927688** – Titular

- Quelle Fernanda Furlanetto – CPF nº ***876438** – Suplente

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Casa Civil:

- Sandra Regina de Lima – CPF nº ***201158** – Titular

- Bruna Achilei Paiva – CPF nº ***454268** – Suplente

II – representantes da Sociedade Civil Organizada:

a) 02 (dois) representantes de usuários do SUAS:

- Edilaine Maria de Jesus Santos – CPF nº ***160568** – Titular

- Tamires da Silva Barriento – CPF nº 395.104.228-07 – Suplente

- Ieda Maria Bazílio Quilis Rissati – CPF nº ***161208** – Titular

- Vanuza Torres – CPF nº 058.268.997-83 – Suplente

b) Associação Beneficente Cultural e Assistencial de Olímpia – ABECAO:

- Patricia Pelegatti Marques – CPF nº 362.583.288-03 – Titular

Projeto Pescar:

- Jéssica Leva Cardoso da Silva – CPF nº ***542268** – Suplente

ONG Humanizar:

- Sandra Cristina Cobacho Cizotto – CPF nº ***415838** – Titular

APAE:

- Andreia Aparecida Freu Amistá – CPF nº ***536008** – Suplente

Associação Mudando Vidas:

- Franciele Regina Albertino dos Santos – CPF nº ***369608** – Titular

Grupo Nova Esperança – 3ª Idade:

- Poliana Ferreira Araújo – CPF nº ***446326** – Suplente

Abrigo São José:

- Greice Queli Peres de Marco – CPF nº ***110188** – Titular

ANSA:

- Enivaldo Antonio Marchini – CPF nº ***092198** – Suplente

c) 02 (dois) representantes de trabalhadores do SUAS:

- Júlia Barrera – CPF nº ***851788** – Titular

- Luiz Paulo Justino – CPF nº ***134158** – Suplente

- Deuzeli de Melo Oliveira – CPF nº ***673708** – Suplente

Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 3.º A função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 4.º Perderá o direito à representação o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 03 (três) reuniões ordinárias alternadas, convocando-se para substituí-lo o respectivo suplente para representação do mandato restante.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.458, de 27 de fevereiro de 2025.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

EDNA MARQUES DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.