IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2128 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.927, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Delega competência ao Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura para anuir em nome do Município como confrontante em procedimentos de retificação administrativa de áreas urbanas e estabelece os procedimentos internos a serem adotados.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 213, inciso II, da Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos),
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura, para, em nome do Município da Estância Turística de Olímpia, anuir na condição de confrontante nos procedimentos de retificação administrativa de área de imóveis particulares urbanos, conforme previsto no art. 213, inciso II, da Lei Federal nº 6.015/73, quando o imóvel do Município for lindeiro ao imóvel objeto da retificação.
Parágrafo único. A delegação de que trata o caput se restringe aos casos em que a retificação:
I – não resultar em prejuízo ou diminuição de área pertencente ao Município;
II – estiver em consonância com o Plano Diretor Municipal, as Leis de Uso e Ocupação do Solo, e demais legislações urbanísticas e ambientais vigentes;
III – não afetar áreas de preservação permanente (APP), áreas públicas de uso comum do povo, ou áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários.
Art. 2.º O procedimento de retificação administrativa de área, previsto no art. 213, inciso II, da Lei Federal n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), exige a manifestação expressa dos confrontantes (vizinhos) para garantir que não haja prejuízo a terceiros. Quando o imóvel confrontante é um bem público municipal, a Prefeitura deve se posicionar, o que pode ocorrer de duas formas: através da Anuência Expressa Voluntária (quando o particular solicita diretamente a assinatura do representante municipal) ou por meio de Resposta à Notificação Cartorária (quando o Oficial do Registro de Imóveis notifica o Município formalmente, dando um prazo legal para manifestação, anuência presumida ou impugnação), sendo ambas as vias essenciais para a segurança jurídica do processo retificatório.
Art. 3.º A anuência voluntária será formalizada mediante aposição de assinatura eletrônica na declaração de reconhecimento de limites entre a área pública e o imóvel objeto da retificação, a ser firmada pelo representante designado nos termos do presente decreto.
Art. 4.º A delegação de competência de que trata o presente decreto aplica-se exclusivamente a imóveis urbanos, assim considerados aqueles que, cumulativamente:
I – estejam situados dentro do perímetro urbano definido pela legislação municipal vigente;
II – constem expressamente como imóveis urbanos na respectiva matrícula imobiliária; e
III – confrontem com vias públicas oficiais, regularmente instituídas pelo Município.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS (FLUXO E ANÁLISE)
Seção I
Dos procedimentos para anuência expressa voluntária
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura receberá as solicitações de anuência referente aos imóveis urbanos, sob responsabilidade da Divisão de Licenciamento e Regularização.
Art. 6.º As solicitações de anuência expressa voluntária deverão ser protocoladas no sistema online denominado Acto “Obra Fácil”, disponível no site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, pelo responsável técnico. O requerente deverá acompanhar o andamento do processo diretamente no sistema, atendendo às solicitações e realizando as correções eventualmente exigidas. No ambiente eletrônico ficarão disponíveis as orientações, os boletos, quando houver cobrança, os despachos, as solicitações e o documento final, após o deferimento do processo.
Art. 7.º Ficam estipulados os seguintes procedimentos internos:
I – Recebimento – Análise Inicial:
a) o requerimento de anuência, protocolado pelo responsável técnico, será realizado via sistema online denominado Acto “Obra Fácil”, disponível no site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia;
b) o requerimento deverá ser instruído, no mínimo, com:
1. Planta em formato PDF assinada digitalmente pelo proprietário e responsável técnico;
2. Memorial Descritivo do imóvel retificando em formato PDF, assinado digitalmente pelo Responsável técnico;
3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) em formato PDF, assinada digitalmente pelo proprietário e responsável técnico;
4. cópia atualizada da Matrícula do imóvel retificando (emitida em até 30 dias);
5. cópia das anuências assinadas pelos demais confrontantes, ou protocolo da notificação formal expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis;
6. requerimento assinado digitalmente por todos os proprietários do imóvel.
II – Análise Técnica:
a) o Setor Técnico Municipal, especificado no Art. 5° deste decreto, deverá realizar a conferência dos dados apresentados, especialmente:
1. a exata localização do imóvel e a divisa com a propriedade municipal;
2. a sobreposição da nova descrição (Planta e Memorial) com a base cartográfica e o cadastro imobiliário municipal;
3. se a retificação proposta está contida intramuros da propriedade particular e se não avança sobre a área de domínio público, vias, logradouros, praças, faixas de domínio, ou outras áreas non aedificandi;
4. a conferência da documentação apresentada no requerimento.
III – Pareceres Adicionais:
a) havendo indícios de divergência, irregularidade, ou potencial risco de prejuízo ao patrimônio público, ou se o processo envolver matérias não exclusivamente técnicas, o processo será encaminhado para as manifestações adicionais necessárias, como por exemplo:
1. à Secretaria Municipal da Casa Civil, sob responsabilidade da Divisão de Assuntos Jurídicos, para análise de conformidade legal, defesa do interesse público e manifestação jurídica;
2. à Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, sob responsabilidade da Divisão de Meio Ambiente, se a retificação tangenciar Áreas de Preservação Permanente (APP) ou outras áreas de proteção ambiental.
IV – Análise tributária:
a) durante a análise tributária será gerado o boleto contendo o valor a ser recolhido pelo proprietário do imóvel retificando, calculado para os casos previstos no Código Tributário Municipal da Estância Turística de Olímpia;
b) após o pagamento do boleto e efetuada a baixa bancária via sistema online, o processo será encaminhado para o parecer conclusivo.
V – Parecer Conclusivo – Deferimento ou Indeferimento:
a) reunidas as manifestações técnicas e, se for o caso, jurídicas e de outros órgãos, todos os pareceres ficarão disponíveis no sistema online denominado Acto “Obra Fácil”, indicando expressamente se a retificação atinge ou não o patrimônio municipal e se atende aos requisitos do art. 1º, Parágrafo único, deste Decreto;
b) o processo será, então, submetido ao Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura, conforme a delegação do art. 1º, para a decisão final de anuência ou indeferimento;
c) em caso de decisão favorável, o processo será deferido e o sistema online denominado Acto “Obra Fácil” gerará automaticamente uma declaração de reconhecimento de limites, assinada digitalmente, com verificação de veracidade por meio de QR Code, a qual ficará disponível para visualização e download pelo interessado, para apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis. Trata-se de manifestação formal e positiva do Município, que concorda integralmente com a nova descrição do imóvel particular — incluindo as medidas e limites propostos —, atestando que a retificação não prejudica nem invade o bem público confrontante;
d) em caso de indeferimento, o motivo da rejeição ficará disponível para visualização no sistema online denominado Acto “Obra Fácil”, com base nos pareceres técnicos e/ou jurídicos emitidos.
Seção II
Dos procedimentos após recebimento de notificação cartorária
Art. 8.º O Setor Técnico Municipal, especificado no Art. 5° deste decreto, deverá adotar os seguintes procedimentos internos, observando a urgência e os prazos legais da notificação.
Art. 9.º As notificações cartorárias deverão ser protocoladas no sistema online denominado Acto “Obra Fácil”, disponível no site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, pelo Cartório de Registro de Imóveis. O requerente deverá acompanhar o andamento do processo diretamente no sistema. No ambiente eletrônico ficarão disponíveis os despachos, a tramitação e o documento final, após o deferimento do processo.
I – Recebimento – Análise Inicial:
a) a notificação cartorária, juntamente com a documentação enviada pelo Oficial de Registro, deve ser protocolada através do sistema online denominado Acto “Obra Fácil” e direcionada com máxima urgência ao setor técnico responsável pela análise.
II – Análise Técnica:
a) o Setor Técnico Municipal, especificado no Art. 5° deste decreto, deverá realizar a conferência dos dados apresentados, especialmente:
1. a exata localização do imóvel e a divisa com a propriedade municipal;
2. a sobreposição da nova descrição (Planta e Memorial) com a base cartográfica e o cadastro imobiliário municipal;
3. se a retificação proposta está contida intramuros da propriedade particular e se não avança sobre a área de domínio público, vias, logradouros, praças, faixas de domínio, ou outras áreas non aedificandi;
4. A conferência da documentação apresentada no requerimento.
III – Pareceres Adicionais:
a) havendo indícios de divergência, irregularidade, ou potencial risco de prejuízo ao patrimônio público, ou se o processo envolver matérias não exclusivamente técnicas, o processo será encaminhado para as manifestações adicionais necessárias, como por exemplo:
1. à Secretaria Municipal da Casa Civil, sob responsabilidade da Divisão de Assuntos Jurídicos, para análise de conformidade legal, defesa do interesse público e manifestação jurídica;
2. à Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, sob responsabilidade da Divisão de Meio Ambiente, se a retificação tangenciar Áreas de Preservação Permanente (APP) ou outras áreas de proteção ambiental.
IV – Parecer Conclusivo:
a) reunidas as manifestações técnicas e jurídicas, o Setor Técnico responsável, especificado no Art. 5° deste decreto, consolidará as informações no Parecer Conclusivo;
b) o processo será, então, submetido ao(à) [Nome do Cargo ou Função], conforme a delegação do art. 1º, para a decisão final:
1. Anuência Expressa: Antes do término do prazo estabelecido na notificação, o processo será deferido, e o sistema online denominado Acto “Obra Fácil” gerará automaticamente uma declaração de reconhecimento de limites, assinada digitalmente e com verificação de autenticidade via QR Code. A declaração ficará disponível para visualização e download pelo Cartório de Registro de Imóveis. Trata-se de manifestação formal e positiva do Município, que concorda integralmente com a nova descrição do imóvel particular – incluindo as medidas e limites propostos, atestando que a retificação não prejudica nem invade o bem público confrontante;
2. Anuência Presumida: Antes do término do prazo estabelecido na notificação, o processo será deferido, porém não haverá emissão de documento final e não apresentará qualquer resposta ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo interpretado como concordância e anuência presumida;
3. Impugnação: Antes do término do prazo estabelecido na notificação, o processo será indeferido e o motivo da rejeição ficará disponível para visualização no sistema online denominado Acto “Obra Fácil”. O Município encaminhará ao Cartório de Registro de Imóveis, por meio de protocolo, a manifestação de discordância total ou parcial em relação à retificação proposta. Tal discordância deverá ser devidamente fundamentada, com base em aspectos técnicos e/ou jurídicos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O processo administrativo, contendo a análise técnica e o respectivo ato de anuência ou ofício de impugnação, será arquivado de forma integral, em formato digital, no sistema online denominado Acto “Obra Fácil”.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.