IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2029 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.529, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar revisão nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão nos subsídios dos ocupantes dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Marau, conforme determina o artigo 6º da Lei Municipal 6.295/2024, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2025, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos três dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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