IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 382 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.611, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Determina abertura de Processo Seletivo, que especifica, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, c.c. art. 2º, letra “a” e “b” da Lei Municipal n.º 1.385, de 23 de março de 2000, e;

Considerando o Ofício nº 20/2026, datado de 02 de março de 2026 da Secretária Municipal de Educação;

Considerando que, a Secretaria Municipal de Educação, informa, no referido Ofício nº 20/2026 que, embora a realização de processo seletivo nº 002/2025, há docentes em afastamento sem remuneração que necessitam ser substituídos, inclusive, por motivos de licenças saúde, aliado ao fato de que o número de aprovados no Processo seletivo nº 002/2025 em algumas disciplinas não foram suficientes para atender a demanda, pois com a desistência de alguns professores esgotou a lista de classificados em algumas disciplinas

Considerando que a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público está prevista no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Municipal n.º 1.385, de 23 de março de 2.000;

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo para a formação de cadastro de reserva para eventual contratação temporária, nos termos previstos na Constituição Federal Brasileira e na Lei Orgânica do Município, c.c a Lei Municipal n.º 1.385, de 23 de março de 2000, de provas e títulos, que para tanto, será nomeada uma Comissão Especial, para supervisionar os trabalhos, conforme determina a Lei Complementar Municipal n.º 2.045, de 01 de dezembro de 2.011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ibirá.

Parágrafo único- O Processo Seletivo nº 001/2026, destinar-se-á a formação de cadastro de reserva para eventual contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II: Professor de Educação Física, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Inglês, Professor de História, Professor de Ciências, Professor de Matemática, Professor de Educação Artística (Artes), Professor de Música, Professor de Geografia, Professor de Turismo, Professor de Informática Educacional, Professor Recreacionista, providos temporariamente pelo regime jurídico Estatutário nos moldes da Lei Municipal nº 2.045/2011.

Art. 2º- A Comissão de que trata o artigo anterior, será a Comissão Especial do Processo Seletivo, a ser nomeada por Portaria, visto que, conforme Lei Municipal n.º 2.045/2011, o mandato dos membros da Comissão terá duração até a homologação dos resultados final do Processo Seletivo.

Art. 3º- Fica a Comissão, encarregada de tomar as providências para a realização do Processo Seletivo, obedecendo fielmente os ordenamentos gerais tais como:

a) Editais e regulamento;

b) Convocação;

c) Elaboração;

d) Publicação dos resultados e, medidas que se fizerem necessárias.

Art. 4º- A Comissão Especial terá o prazo de 10 (dez) dias a contar da data do ato que a nomear, para início dos trabalhos.

Art. 5º- Fica a citada Comissão autorizada sempre que se fizer necessário, solicitar assessoria de órgãos ou empresas especializadas para o bom desempenho de suas atribuições se necessário for.

Art. 6º- Aos Secretários e demais servidores públicos Municipais, caberá prestar aos membros desta Comissão, todas as informações necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do encarregada de supervisionar o Processo Seletivo.

Art. 8º- O prazo de validade do Processo Seletivo autorizado por este Decreto, será até 31 de dezembro de 2.026, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, nos moldes da Lei Municipal nº 1.385/2000.

Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito - Paço Municipal, em 02 de março de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em data supra, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário de Municipal de Administração


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