IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 1708 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.570, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a licença gala e licença nojo aos servidores públicos municipais de Castilho e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado ao servidor público municipal de Castilho, por ocasião de seu casamento, o direito à licença gala de 09 (nove) dias consecutivos, com dispensa do serviço e sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º Fica assegurado ao servidor público municipal de Castilho, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão(a), o direito à licença nojo de 09 (nove) dias consecutivos, com dispensa do serviço e sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º As licenças de que tratam os artigos anteriores serão concedidas mediante comprovação do evento, observadas as normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo.
Art. 4º As disposições desta Lei acrescentam-se ao disposto nos incisos I e II do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, imediatamente ao final desta licença, independentemente de ser dia útil ou não, totalizando 09 (nove) dias consecutivos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 03 de março de 2026.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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