IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 1708 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.572, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“Cria o Parque Municipal da Cachoeirinha no Município de Castilho e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Parque Municipal Cachoeirinha, unidade de conservação de uso sustentável, nos termos da Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), com área de 4,7301 hectares (47.301 m²), integralmente localizada no imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob a matrícula SP-3511003-91F28D7BE5D447BFAF0C6F6E9310A15C, de domínio da União e administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), referente à Cessão de Uso das Reservas Legais 06 e 10 do Projeto de Assentamento Cafeeira.
§ 1º O perímetro do parque, com extensão linear total de 2.151,31 metros, é delimitado pelo polígono composto por 20 vértices (P-1 a P-20), em projeção UTM fuso 22S datum SIRGAS2000, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', situado próximo à Cachoeira Cristalina, conforme memorial descritivo e planta anexos (Memorial Descritivo de Cessão de Uso em Reserva Legal e Planta de Cessão de Uso em Reserva Legal do PA Cafeeira), aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e embasado pelo Estudo de Viabilidade para a Criação do Parque Municipal da Cachoeirinha, que justifica sua relevância ecológica, social e econômica, incluindo a proteção de fragmentos de vegetação nativa remanescente, Áreas de Preservação Permanente (APP) associadas a cursos hídricos, sobreposição parcial com Reserva Legal e promoção de ecoturismo sustentável.
§ 2º A área abriga ecossistemas sensíveis da Bacia do Paraná, com biodiversidade que inclui espécies ameaçadas como a onça-parda (Puma concolor) e o macaco-prego (Sapajus spp.), e será destinada à preservação de ecossistemas naturais de relevância ecológica e beleza cênica, à realização de pesquisas científicas, ao desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal nº 9.985/2000.
Art. 2º Fica ratificado o Termo de Cessão de Uso firmado em 18 de novembro de 2026 entre o Poder Executivo Municipal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, referente às áreas de Reserva Legal números 06 e 10 do Projeto de Assentamento (PA) Cafeeira, de domínio da União, nos termos da legislação federal vigente.
§1º Fica instituído o Parque da Cachoeirinha sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, podendo sua implantação e gestão ocorrer por meio de administração direta, parcerias público-privadas ou convênios com entidades da sociedade civil, observadas as normas legais pertinentes, inclusive mediante a elaboração de Plano de Manejo, com participação da comunidade e consulta ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.
§ 2º A implantação inicial incluirá infraestrutura sustentável, como trilhas acessíveis com pisos drenantes e uso de madeira de reflorestamento ou de espécimes comerciais, mirantes para valorização da beleza cênica da cachoeira, sanitários ecológicos com sistemas de compostagem, centro educativo alimentado por energia solar e santuário de fauna silvestre para reabilitação e reintrodução de animais, conforme proposto no Estudo de Viabilidade (2025), visando minimizar impactos ambientais e promover a educação socioambiental, com meta de atrair 5.000 visitantes anuais nos primeiros três anos e gerar até 30 empregos diretos e indiretos.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a integrar o parque ao circuito turístico municipal, em sinergia com iniciativas como a Praia Urubupungá (processo CETESB nº 031845/2025-17) e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Foz do Aguapeí, fomentando atividades como trilhas interpretativas, ciclismo ecológico, observação de fauna e eventos de pesca esportiva sustentável no Rio Paraná.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 03 de março de 2026.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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