IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 1144 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.819, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Designa Gestora das parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento das parcerias celebradas pelo Município com as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V, alínea g da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a Secretária Municipal de Educação, Sra. LETÍCIA PEREZ, designada como Gestora das parcerias identificadas abaixo, firmadas pelo Município:
Parceria | Entidade Parceira | Valor |
Termo Colaboração 14/2022. | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 2.410.918,71 |
Termo Colaboração 16/2022. | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 108.412,14 |
Termo Colaboração 11/2023. | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 2.940.000,00 |
Art. 2º Compete à Gestora ora nomeada as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
I - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;
II - Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas das parcerias e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas finais, levando em consideração o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 3 de março de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
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