IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2076 | Ano XXI

Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 836/2026 =

de 03 de março de 2026

Designar Comissão Organizadora do Concurso Público de Edital nº 01/2026.

RICARDO PASCOALIN MACCORIN, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.900, de 19 de dezembro de 1997; e,

CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para os empregos públicos;

CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, conforme o inciso II do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° Designar para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público de Edital nº 01/2026, as seguintes pessoas:

I – Ana Lucia Barbosa Pacheco, Representante do Setor Jurídico;

II – Carlos Roberto Bricce, Representante do Setor de Contabilidade e Recursos Humanos;

III – Paulo Roberto Reis Villela, Representante da Divisão de Administração e Finanças;

IV – Raul Cláudio Forcin Neto, Representante do Setor de Captação e Tratamento de Água;

V – Décio Simonetti Junior, Representante da Divisão Técnica e Planejamento.

Art. 2º A Comissão Organizadora do Concurso Público de Edital nº 01/2026, será responsável por:

I - estruturar o concurso ou processo seletivo, responsabilizando-se pela realização, desde a abertura das inscrições até a pré-homologação, ressalvadas as competências específicas já previstas em dispositivos legais e regimentais;

II - decidir sobre a aceitação ou não dos pedidos de inscrição no concurso ou processo seletivo, nos termos do Edital;

III - assumir integral responsabilidade pelo sigilo que deve cercar as provas, bem como pela lisura e transparência do concurso público ou processo seletivo;

IV - julgar aos recursos interpostos, no tocante às inscrições, a prova e o resultado final;

V - requisitar pessoas e recursos materiais necessários à realização do concurso ou processo seletivo;

VI - propor ao Diretor Superintendente, com base em razões fundamentadas, o adiamento do concurso ou processo seletivo, bem como a sua supervisão ou anulação, total ou parcial;

VII - elaborar o resultado final do concurso público ou processo seletivo, com vistas à sua homologação pelo Diretor Superintendente; e,

VIII - fiscalizar empresas eventualmente contratadas para o planejamento, organização e realização de concursos públicos e processos seletivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 03 de março de 2026.

Ricardo Pascoalin Maccorin

Diretor Superintendente


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