IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2076 | Ano XXI
Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 836/2026 =
de 03 de março de 2026
Designar Comissão Organizadora do Concurso Público de Edital nº 01/2026.
RICARDO PASCOALIN MACCORIN, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.900, de 19 de dezembro de 1997; e,
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para os empregos públicos;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, conforme o inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1° Designar para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público de Edital nº 01/2026, as seguintes pessoas:
I – Ana Lucia Barbosa Pacheco, Representante do Setor Jurídico;
II – Carlos Roberto Bricce, Representante do Setor de Contabilidade e Recursos Humanos;
III – Paulo Roberto Reis Villela, Representante da Divisão de Administração e Finanças;
IV – Raul Cláudio Forcin Neto, Representante do Setor de Captação e Tratamento de Água;
V – Décio Simonetti Junior, Representante da Divisão Técnica e Planejamento.
Art. 2º A Comissão Organizadora do Concurso Público de Edital nº 01/2026, será responsável por:
I - estruturar o concurso ou processo seletivo, responsabilizando-se pela realização, desde a abertura das inscrições até a pré-homologação, ressalvadas as competências específicas já previstas em dispositivos legais e regimentais;
II - decidir sobre a aceitação ou não dos pedidos de inscrição no concurso ou processo seletivo, nos termos do Edital;
III - assumir integral responsabilidade pelo sigilo que deve cercar as provas, bem como pela lisura e transparência do concurso público ou processo seletivo;
IV - julgar aos recursos interpostos, no tocante às inscrições, a prova e o resultado final;
V - requisitar pessoas e recursos materiais necessários à realização do concurso ou processo seletivo;
VI - propor ao Diretor Superintendente, com base em razões fundamentadas, o adiamento do concurso ou processo seletivo, bem como a sua supervisão ou anulação, total ou parcial;
VII - elaborar o resultado final do concurso público ou processo seletivo, com vistas à sua homologação pelo Diretor Superintendente; e,
VIII - fiscalizar empresas eventualmente contratadas para o planejamento, organização e realização de concursos públicos e processos seletivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 03 de março de 2026.
Ricardo Pascoalin Maccorin
Diretor Superintendente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.