IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2003 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.635, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei nº 1.171, de 06 de outubro de 2020, e dá providências correlatas.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.171, de 06 de outubro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Município de Indiaporã autorizado a adquirir ração, vacinas, antiparasitários e medicamentos para animais domésticos abandonados recolhidos pelo Município até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) por mês.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.