IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2003 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.636, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 17.082,50 (dezessete mil, oitenta e dois reais e cinquenta centavos) destinado a execução do projeto “voleibol adaptado feminino”, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0286.2002.0000 Voleibol Adaptado Feminino
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 16.885,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 500.044)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 197,50
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 500.044)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 17.082,50
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude do repasse da segunda parcela vinculada ao convênio processo SEI nº 012.00004896/2024-98 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
Art. 2º Na função 08 (Assistência Social) e Subfunção 241 (Assistência à Pessoa Idosa) fica incluído o programa 0286 (Atividades Esportivas), a atividade 2002 (Voleibol Adaptado Feminino) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.