IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2003 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.638, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o Executivo a efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos para Organização da Sociedade Civil do setor privado no ano de 2026, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante TERMO DE FOMENTO, pelo período de doze meses, iniciados em março de 2026, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados nos planos de trabalho em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento em sua área de atuação.

Parágrafo único. As parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, previstas no Plano de Trabalho, serão excepcionalmente repassadas no mês de março de 2026, para fins de regularização do cronograma de desembolso.

Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento de 2026.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.