IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2003 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.639, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) destinado a manutenção e atividades com idosos, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades com Idosos

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 85.000,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000)

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000)

3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 1.000,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000)

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 8.000,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000)

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 114.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do CRAS

Ficha 372: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 85.000,00

Ficha 373: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00

Ficha 374: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 1.000,00

Ficha 393: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 8.000,00

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 114.000,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social), a atividade 2065 (Manutenção e Atividades com Idosos) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.