IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2003 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.147, DE 03 DE MARÇO DE 2026

(Regulamenta o Tratamento Favorecido, Diferenciado, Simplificado e Regionalizado Para as Microempresas e de Pequeno Porte nos Processos de Licitações Públicas no Âmbito do Município de Indiaporã, e dá outras providências)

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47 e 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e regional;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade e a celeridade na entrega dos produtos e serviços ofertados ao Município de Indiaporã.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, o programa municipal de fomento ao desenvolvimento socioeconômico local e regional, com o objetivo de garantir a promoção de acesso ao mercado, de micro e pequenas empresas, sediadas no Município de Indiaporã e Região, considerando-se regionais as cidades localizadas em um raio de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de distância da cidade de Indiaporã.

Art. 2º Nas contratações públicas de bens, bens essenciais, produtos perecíveis, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando:

I – a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;

II – ampliação da eficiência das políticas públicas;

III – o incentivo à inovação tecnológica;

IV – o fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo;

V – estimular o uso do poder de compra do Município, articulando diversos fatores e agentes, em ação integrada e abrangente, promovendo o desenvolvimento socioeconômico de Indiaporã e Região.

§1º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:

a) Local ou municipal: o limite geográfico do município;

b) Regional: de conformidade com o que dispuser o instrumento convocatório, o âmbito do município constituinte da mesorregião e/ou microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE;

c) Microempresa ou empresa de pequeno porte: a sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrados no órgão competente, observado a receita bruta anual fixada na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§2º A eleição do critério de regionalização no certame considerará as especificidades do objeto licitado e o respectivo mercado fornecedor, cabendo à comissão motivar nos autos do processo os parâmetros utilizados.

Art. 3º Sem prejuízo da economicidade, as compras de bens essenciais e serviços por parte dos órgãos da Administração Direta, sociedades de economia mista e empresas públicas deverão ser planejadas de forma a possibilitar ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais.

§1º Na impossibilidade de atendimento ao caput, em razão da natureza do produto, inexistência de ao menos três fornecedores locais, exigência de qualidade específica, risco de fornecimento elevado ou outro impedimento, a justificativa deverá constar no processo.

Art. 4º As necessidades de compras de gêneros alimentícios perecíveis, produtos essenciais e outros produtos perecíveis poderão ser adequadas à oferta de produtores locais ou regionais, desde que atendido o interesse público e a legislação pertinente.

Art. 5º A Procuradoria do Município analisará os procedimentos licitatórios de que trata este Decreto.

Art. 6º Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no Município de Indiaporã.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 03 de março de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal

COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrado no livro próprio de Decretos, publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado na sede da Prefeitura Municipal em local de costume, com amplo acesso ao público, na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.