IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de março de 2026 | Edição nº 2003 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.633, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado a manutenção do ensino fundamental – ciclo I – 1º ao 5º ano, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 15.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência
Ficha 230: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 15.000,00
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0150 (Desenvolvimento do Ensino Municipal), a atividade 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.