IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2030 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.531, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.117, de 05 de maio de 2023, que Institui o Serviço de Inspeção Municipal - SIM e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal nº 6.117, de 05 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. (...)

Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal - SIM terá um Coordenador Geral como responsável pelo serviço, escolhido dentre o quadro de Médicos Veterinários efetivos do Município, com vencimentos correspondentes ao Cargo em Comissão – CC5/FG5, cargo a ser ocupado exclusivamente por um(a) Médico(a) Veterinário(a)”.

Art. 2º. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos quatro dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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