IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2030 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.532, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar o valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM, visando a realização do Projeto Que Trazes para Mim - 2026.
Parágrafo único. O Projeto “Que Trazes Pra Mim - 2026” tem por objeto a realização de ações culturais, artísticas e de decoração temática alusivas à Páscoa, a serem desenvolvidas em espaços públicos do Município, com foco no público infantil e nas famílias, visando o resgate dos valores tradicionais da Páscoa, à promoção da convivência comunitária, e o fomento do turismo e comércio do Município.
Art. 2º. O repasse será realizado conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme a seguinte classificação: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Socioculturais – 3.3.50.41.00 – Contribuições – Ficha 305. Fonte de Recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Projeto.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quatro dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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