IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2030 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.533, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóveis de sua propriedade à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóveis de propriedade do Município, abaixo descritos, à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS:
I. Lote urbano nº 2 (dois), da quadra P do Loteamento Frei Adelar, com área de 344,55m² (trezentos e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Rua 8, e a 23,50 metros da esquina com a Rua Festivo João Trentin, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NOROESTE, na extensão de 27 metros, com os lotes nº 1 e 3; SUDOESTE, frente, na extensão de 12,04 metros com a Rua 8; a SUDESTE, na extensão de 5,89 metros, com a Área de Recreação 2 e na extensão de 21,19 metros, com a área do SESI; e, a NORDESTE, na extensão de 13,88 metros, com o lote nº 4, sob Matrícula nº 26.627 do CRI de Marau.
II. Lote urbano nº 3 (três), da quadra P do Loteamento Frei Adelar, com área de 317,25m² (trezentos e dezessete metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Rua Festivo João Trentin, e a 13,50 metros da esquina com a Rua 8, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NOROESTE, frente, na extensão de 13,50 metros, com a Rua Festivo João Trentin; SUDOESTE, na extensão de 23,50 metros, com o lote nº 1; a SUDESTE, na extensão de 13,50 metros, com o lote nº 2; e, a NORDESTE, na extensão de 23,50 metros, com o lote nº 4, sob Matrícula nº 26.628, do CRI de Marau.
III. Lote urbano nº 4 (quatro), da quadra P do Loteamento Frei Adelar, com área de 454,90 m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e noventa decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Festivo João Trentin, e a 27 metros da esquina com a Rua 8, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NOROESTE, frente, na extensão de 12 metros, com a Rua Festivo João Trentin; a SUDOESTE, na extensão de 13,88 metros, com o lote nº 2 e na extensão de 23,50 metros, com o lote nº 3; a SUDESTE, na extensão de 12,05 metros, com a área do SESI; e, a NORDESTE, na extensão de 38,43 metros, com o lote nº 5, sob matrícula nº 26.629 do CRI de Marau.
Art. 2º. A permissão de uso terá como finalidade a sede social da entidade.
Parágrafo Único. Pode a permissão de uso cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel permitido, no caso de necessidade do bem para outro serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na permissão, não cabendo ao permissionário direito a qualquer indenização.
Art. 3º. As benfeitorias realizadas pela entidade deverão ter prévia autorização do Município.
§1º. O município não ressarcirá nenhum tipo de benfeitoria realizada pela entidade.
§2º. As benfeitorias realizadas passarão a ser integrantes do patrimônio do Município, não podendo ser retiradas ao término da cessão de uso.
Art. 4º. A cessão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigando-se o permissionário ao pagamento das despesas referente ao uso, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto desta lei.
Art. 5º. A cessão de uso poderá ser prorrogada pelo mesmo período, mediante solicitação da entidade e concordância do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 3.872, de 19 de julho de 2005 e a Lei Municipal nº 4.132, de 08 de março de 2007.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quatro dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.