IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2030 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.534, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel à Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Marau- RS.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem móvel abaixo descrito à Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Marau - RS:

I – Camionete Ford Ranger, XLS CD2D4A, Modelo: 7DC/AFDB, chassi: 8AFBR01N2TJ027989, ano/mod.: 2025/2026, Motor: P02CTJ027989, Renavan: 200975, registrado no patrimônio municipal sob o nº 001/46710.

Art. 2º. O veículo objeto da doação será utilizado pela Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Marau – RS, no transporte de equipes e equipamentos, bem como na execução das atividades da corporação, inclusive nas ações de resgate e suporte.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos quatro dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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