IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2030 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.535, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo conceder incentivo para empreendimento avícola do Município de Marau, através do Programa Municipal de Incentivo à Execução de Terraplanagem.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através do Programa Municipal de Incentivo à Execução de Terraplanagem, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 5.986, de 15 de agosto de 2022, e Decreto Municipal nº 6.246, de 15 de dezembro de 2025 e suas alterações, mediante repasse de recursos financeiros, à seguinte produtora:

Produtora

CPF

Valor Autorizado

Forma de Pagamento

Elenir José de Almeida Tibola***.***.***-**R$ 100.000,0008 parcelas

§ 1º. O incentivo será reembolsado anualmente, pelo prazo máximo de 08 (oito) anos, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 5.986/2022, e tem como objetivo o reembolso do valor gasto com terraplanagem para a construção ou ampliação de aviários em sistema integrado para a produção de aves para abate, conforme projeto apresentado.

§ 2º. O valor do incentivo é calculado com base no disposto nos art. 6º e 7º da Lei Municipal nº. 5.986/2022 e Decreto Municipal nº 6.246, de 15 de dezembro de 2025 e suas alterações, com aprovação pelo Conselho Agropecuário e de Abastecimento Municipal.

Art. 2º. Caso a produtora não cumpra com os compromissos assumidos, ou com a finalidade do incentivo, ou aja em desacordo com o Projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Agropecuária e Abastecimento, a mesma deverá restituir o benefício recebido.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – 20.608.0121.0021 – Apoio à Agroindústria Familiar – 3.3.90.45 – Subvenções Econômicas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos quatro dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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