IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2034 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1699, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.417,63 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 1.417,63 (mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta e três centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2166.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIO EVENTUAL

076 3.3.90.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA..............R$ 1.417,63

TOTAL ..................................................................................................................................................R$ 1.417,63

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros proveniente de Superávit Financeiro, do exercício anterior, conforme demonstrado no do Balanço Patrimonial.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 04 de março de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


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