IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2034 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1701, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.2019.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE

127 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.....................R$ 120.000,00

TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 120.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos financeiros proveniente de Superávit Financeiro, do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 04 de março de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


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