IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2034 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1702, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.752,93 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Ensino Fundamental e do Setor de Educação Infantil.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

12

Educação

361

Ensino Fundamental

0121

Educação com Equidade

1229

Aquisição de Imobiliário em Geral Emenda Kim

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

12

Educação

365

Educação Infantil

0121

Educação com Equidade

1230

Aquisição de Imobiliário em Geral Emenda Kim

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 300.752,93 (trezentos mil setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.1229.0000 – AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL EMENDA KIM

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 217.106,64

020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0121.1230.0000 – AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL EMENDA KIM

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................................R$ 83.646,29

TOTAL .............................................................................................................................................R$ 300.752,93

Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, decorrente de transferência especial recebida por meio de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Kim Kataguiri.

TOTAL ............................................................................................................................................ R$ 300.752,93

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 04 de março de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.