IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2034 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1702, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.752,93 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Ensino Fundamental e do Setor de Educação Infantil.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD | PROGRAMAS | CÓD | OBJETIVOS E METAS |
12 | Educação | 361 | Ensino Fundamental | 0121 | Educação com Equidade | 1229 | Aquisição de Imobiliário em Geral Emenda Kim |
CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD | PROGRAMAS | CÓD | OBJETIVOS E METAS |
12 | Educação | 365 | Educação Infantil | 0121 | Educação com Equidade | 1230 | Aquisição de Imobiliário em Geral Emenda Kim |
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 300.752,93 (trezentos mil setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1229.0000 – AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL EMENDA KIM
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 217.106,64
020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0121.1230.0000 – AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL EMENDA KIM
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................................R$ 83.646,29
TOTAL .............................................................................................................................................R$ 300.752,93
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, decorrente de transferência especial recebida por meio de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Kim Kataguiri.
TOTAL ............................................................................................................................................ R$ 300.752,93
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.