IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2034 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1703, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 421.244,35 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Vias Públicas.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD | PROGRAMAS | CÓD | OBJETIVOS E METAS |
15 | Urbanismo | 451 | Infraestrutura Urbana | 0150 | Obras e Equipamentos Urbanos | 1227 | Micro Usina Solar Fotovoltaica – Emenda Kim |
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 421.244,35 (quatrocentos e vinte e um mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:’
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1227.0000 – MICRO USINA SOLAR FOTOVOLTAICA - EMENDA KIM
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 421.244,35
TOTAL ..............................................................................................................................................................R$ 421.244,35
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, decorrente de transferência especial oriunda de emenda parlamentar do Deputado Federal Kim Kataguiri.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 04 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
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