IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2129 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.278, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2026, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.04.00SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.04.02DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS CORRENTES
08.244.0006.0.011ABRIGO SÃO JOSÉ
3.3.50.43.00 - 94SUBVENCOES SOCIAIS
TESOURO414.000,00
TOTAL414.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2026/2029 e LDO 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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