IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2129 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.273, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Alteram dispositivos da Lei n.º 5.202, de 05 de novembro de 2025, que autoriza a desafetação de imóveis públicos municipais, Área Verde IV e Área Institucional I, localizadas no loteamento Alto Cote Gil, no Município da Estância Turística de Olímpia e outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Os artigos 2.º e 3.º, da Lei Municipal n.º 5.202, de 05 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Fica autorizada a desafetação da área total, 853,95 m², destinada como Área Institucional I atribuída ao imóvel público municipal localizado no loteamento Alto Cote Gil, registrada sob a matrícula nº 45.473 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, mantida sua natureza de bem público de uso comum do povo.
Art. 3.º Fica autorizada a compensação de 736,60 m² da Área Verde IV, da matrícula nº 45.470 do CRI - Olímpia/SP, com 853,95 m² da Área Institucional I, da matrícula nº 45.473 do CRI - Olímpia/SP.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
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