IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 2129 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.276, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 5.126, de 02 de julho de 2025, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Olímpia, dispõe sobre a alienação de terrenos situados nos Distritos Industriais.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º O Parágrafo único, do artigo 20, da Lei Municipal n.º 5.126, de 02 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. (...).

Parágrafo único. A concretização da alteração cadastral, bem como a transferência de propriedade, somente será admitida nos casos em que o transmitente e o adquirente estejam regulares com suas obrigações municipais, devendo ser apresentados:

a) fotocópia dos atos constitutivos e posteriores alterações arquivadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo se pessoa jurídica, e se pessoa física, fotocópia do RG e CPF;

b) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais referente ao I.P.T.U., do respectivo imóvel transmitido/cedido, bem como a inexistência de débitos vencidos, relativos sua aquisição.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.