IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2030 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.537, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.437, de 10 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóveis de sua propriedade à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Inciso I, do Art. 1° da Lei Municipal nº 6.437, de 10 de setembro de 2025, que passa ter a seguinte redação:

Art. 1º. (...)

I – Matrícula nº 22.871. – (Vinte e dois mil, oitocentos e setenta e um). - IMÓVEL: Lote urbano número quatro (4), da quadra J, do Loteamento Conforto, com a área de trezentos metros quadrados (300 m²), sem benfeitorias, situado na rua B, e a 16,12 metros da esquina da Rua F, no quarteirão formado pelas ruas E, B, F e terras de Frederico Confortin e sucessores de Eugênio Confortin, nesta cidade, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 12 metros, com a área Verde; ao SUDOESTE, frente, na extensão de 12 metros, com a rua B; a SUDESTE, frente, na extensão de 25 metros, com lote nº 3; e, a NOROESTE, na extensão de 25 metros, com o lote nº 5.

(...)”

Art. 2º. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos quatro dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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