IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 05 de março de 2026 | Edição nº 1047 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7336
DE 05 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a utilização da Parcela Diferida do FUNDEB conforme Lei Federal 14.113/2020 e a abertura de Crédito Adicional Suplementar e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Fica autorizada a Secretaria de Finanças através do setor de contabilidade, utilizar o importe de R$ 505.691,55 (quinhentos e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), destinados à material de consumo, referente a Parcela Diferida do FUNDEB, conforme preconiza o § 3º do artigo 25 da Lei Federal 14.113/2020.
Artigo 2o.- Fica autorizada a Secretaria de Finanças através do setor de contabilidade, abrir crédito adicional suplementar, no importe de R$ 505.691,55 (quinhentos e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.10.02 - FUNDEB
12.361.0003-2.033 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB-Ens.Fu
0275 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 505.691,55
Artigo 3o.- A cobertura do crédito, previsto no artigo anterior, será processada mediante a utilização do Superávit Financeiro de 2025, da parcela diferida do FUNDEB, nos termos do Inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 505.691,55 (quinhentos e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Artigo 4o.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 05 de janeiro de 2026.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.