IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2030 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.536, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.026, de 03 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica suprimido o Inciso II do art. 2° da Lei Municipal nº 5.026, de 03 de julho de 2014.
Art. 2º. Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal nº 5.026, de 03 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O auxílio moradia será concedido por meio de locação de imóvel, ou de repasse mensal a ser disponibilizado até o 10º dia útil subsequente ao mês vencido, a partir da data de efetivo exercício no Município, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais”.
Art. 3º. Fica alterado o art. 5° da Lei Municipal nº 5.026, de 03 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O auxílio alimentação será concedido por meio de repasse mensal, no valor de até R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, e será disponibilizado até o 10º dia útil subsequente ao mês vencido, a partir da data de efetivo exercício no Município”.
Art. 4º. Ficam revogados o art. 4º e seu Parágrafo Único, e o art. 6º, ambos da Lei Municipal nº 5.026, de 03 de julho de 2014.
Art. 5º. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quatro dias do mês de março do ano de 2026.
| PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal
|
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.